Por meio de uma nota enviada à imprensa, a Câmara Municipal de Salvador (CMS) afirmou que vai cumprir a decisão da Justiça da Bahia que suspendeu a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade ao senador Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A Casa, no entanto, reforçou que a concessão da honraria está mantida e não foi revogada.
A liminar foi assinada na manhã desta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A decisão também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico e estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou que a Casa cumprirá a determinação judicial. “Decisão judicial é para ser cumprida”, declarou.
Na decisão, a magistrada considerou que a realização da cerimônia durante o período de campanha eleitoral, somada à transferência excepcional da sede do Legislativo, poderia conferir ao evento caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.
A juíza também apontou possíveis gastos públicos desproporcionais com a estrutura necessária para realizar a solenidade no Farol da Barra, incluindo logística, segurança, cerimonial e mobilização de servidores.
O título foi concedido por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária em maio. Com a decisão judicial, a cerimônia não será realizada neste sábado, nas condições previstas, mas a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro permanece válida.








