Três ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta terça-feira (8) pela manutenção do afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O julgamento foi interrompido após Gilmar Mendes pedir vista do processo, mas a solicitação não suspendeu os efeitos da decisão individual de André Mendonça, que determinou a saída imediata do delegado.
Mendonça, relator do caso, teve seu entendimento acompanhado por Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, e Kassio Nunes Marques. Com isso, a medida de afastamento permanece válida enquanto o julgamento não é concluído.
Além de Gilmar Mendes, ainda falta o voto de Dias Toffoli. O ministro terá de decidir se participará da análise ou se manterá o impedimento relacionado a processos envolvendo o caso Master.
O pedido de vista feito por Gilmar pode suspender a conclusão do julgamento por até 90 dias. O ministro também deve defender que a controvérsia seja analisada pelo plenário do Supremo, em vez de permanecer restrita à Segunda Turma. Se isso ocorrer, a decisão de Mendonça poderá ser submetida à avaliação dos demais integrantes da Corte, salvo eventuais impedimentos.
A sessão começou às 10h, após Fux convocar os integrantes da Segunda Turma para avaliar a decisão de Mendonça. O próprio relator havia solicitado que sua determinação fosse submetida aos demais ministros em julgamento virtual.










