O desafio de promover a reformulação da escala de trabalho 6×1 no Brasil esbarra na necessidade de conciliar avanços sociais com a estabilidade econômica. A avaliação é do deputado federal Paulo Azi (União-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a principal missão é assegurar benefícios reais aos trabalhadores sem provocar desarranjos no setor produtivo.
Em painel do CNN Talks realizado nesta sexta-feira (20), o legislador ponderou que o debate só alcançará um desfecho positivo se for conduzido longe de excessos políticos. A principal ameaça, segundo ele, reside na apropriação oportunista da discussão em um contexto eleitoral. “Tenho consciência que não podemos dar um passo maior que as próprias pernas. A pior coisa que pode acontecer é o tema ser discutido em ano eleitoral, de forma populista ou demagógica”, avaliou o relator.
Diante desse cenário, Azi adiantou que seu parecer na CCJ será estruturado com base em três diretrizes fundamentais. A primeira prevê o fortalecimento das entidades sindicais, para que as definições sobre jornadas sejam estabelecidas por meio de acordos coletivos entre empregados e empregadores. A segunda diretriz sugere a criação de um período transitório, evitando que a eventual mudança constitucional seja implementada de maneira abrupta. O deputado defende a necessidade de conceder um prazo para que as companhias possam se ajustar às novas regras.
Por fim, o terceiro pilar aborda a análise aprofundada dos reflexos da medida na economia. O relator pretende avaliar os impactos no funcionamento das empresas, na manutenção dos postos de trabalho e na eventual elevação do custo de vida para a população. O congressista também afirmou que, caso o governo federal decida avançar com a proposta, será imprescindível oferecer contrapartidas ao setor empresarial. Entre as alternativas citadas estão a compensação por meio da desoneração da folha de pagamentos ou a concessão de isenções fiscais.









