O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados por seus usuários. Até agora, a maioria dos ministros, com 7 votos contra e 1 a favor, considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização das plataformas à existência de uma ordem judicial prévia.
Apesar da maioria formada, o STF ainda precisa aprovar a tese jurídica final, que irá estabelecer as diretrizes práticas para a remoção de conteúdos ilegais e os limites da atuação das plataformas digitais.
Atualmente, o Artigo 19 determina que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados caso não removam conteúdos após decisão judicial. Para os ministros que formam a maioria, essa norma é ultrapassada e não protege adequadamente os direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a segurança dos usuários.
O que dizem os ministros
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as chamadas big techs atuam com agressividade e muitas vezes desrespeitam as leis brasileiras. Já Flávio Dino defendeu que os provedores devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros em suas plataformas.
O único voto divergente até o momento é do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção integral do Artigo 19, com a justificativa de que ele protege a liberdade de expressão ao evitar censura prévia.
Casos concretos
O julgamento acontece no contexto de dois recursos envolvendo empresas como Facebook e Google. Em um deles, a Meta tenta anular uma condenação por danos morais após um usuário ter um perfil falso criado na rede. No outro, o Google questiona a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos hospedados em um site.
A decisão final do STF poderá alterar profundamente a forma como as redes operam no Brasil, ao estabelecer se podem ser responsabilizadas preventivamente e sem decisão judicial. A definição da tese deve ocorrer após os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.