20 de janeiro de 2025
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Embasa é condenada por irregularidades trabalhistas após ação movida pelo MPT

 Embasa é condenada por irregularidades trabalhistas após ação movida pelo MPT

Foto: ASCOM/Embasa

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve decisão favorável para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) e empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda, paguem R$200 mil por danos morais coletivos.

Além disso, a Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de diversas obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas e o registro de um acidente de trabalho em 2022. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última segunda-feira (13/01).

A ação, que tramita na Vara do Trabalho de Barreiras (TRT5), foi movida pela procuradora Camilla Mello após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço da Embasa, localizado na cidade de Luís Eduardo Magalhães. O acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade.

O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por uma forte descarga elétrica quando ele trabalhava na manutenção de poço. A investigação conduzida pelo MPT, em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas, mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias. Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava riscos significativos devido à negligência das empresas em garantir condições de trabalho seguras, em descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança.

Na sentença, foi constatada a gravidade das condutas das empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações. Além da indenização por danos morais coletivos, as rés foram condenadas a adotar medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais. Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A procuradora Camilla Mello reforça a necessidade de garantia pela empresas da segurança e do bem-estar dos trabalhadores. “O Ministério Público do Trabalho continuará atuando para que as empresas compreendam que o respeito às normas não é opcional, mas uma obrigação essencial para proteger a vida e a dignidade s dos trabalhadores”, afirmou a procuradora.

O MPT já havia obtivo, em 2024, uma decisão provisória favorável, que determinada o cumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude das práticas ilícitas das empresas.

 

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