20 de janeiro de 2025
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Ponte Salvador-Itaparica: Estado e Banco de Desenvolvimento da América Latina assinam contrato de até US$ 150 milhões

 Ponte Salvador-Itaparica: Estado e Banco de Desenvolvimento da América Latina assinam contrato de até US$ 150 milhões

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

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Nesta quarta-feira (11), foi assinado o contrato de financiamento entre o Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF) e o Governo do Estado da Bahia sobre a ponte Salvador-Ilha de Itaparica. O acordo prevê empréstimo de até US$ 150 milhões, que vai servir à recuperação e a duplicação do trecho da BA-001 que conecta Nazaré das Farinhas à Ponte do Funil, em Itaparica, e faz parte das obras complementares do Sistema Viário Integrado da ponte.

De acordo com o contrato, parte dos recursos também será destinada ao financiamento parcial de contribuições ao Fundo de Garantia de Aporte da Ponte (FGAP).

Com o objetivo de melhorar a integração entre a Região Metropolitana de Salvador (RMS) e as regiões sul, sudoeste e oeste da Bahia, o projeto busca oferecer uma solução logística eficiente e resiliente às mudanças climáticas e inclusão social e financeira. A ponte Salvador-Ilha de Itaparica, elemento central do empreendimento, será construída com base em rigorosos critérios de sustentabilidade e resiliência ambiental.

A execução do projeto será realizada no âmbito de uma parceria público-privada (PPP). O Sistema Viário Salvador-Ilha de Itaparica contempla os seguintes trechos: 

• Trecho 1 – Acessos viários em Salvador;

• Trecho 2 – Ponte Salvador-llha de Itaparica;

• Trecho 3 – Chegada da Ponte à llha de Itaparica;

• Trecho 4 – Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande) a ser construída na llha de Itaparica; 

• Trecho 5 – Recuperação e ampliação de Trecho da BA-001 existente, desde a Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande), nas proximidades de Cacha Prego, cabeceira da Ponte do Funil.

O contrato de financiamento do projeto inclui medidas de mitigação ambiental e social. Elas serão adotadas para reduzir os impactos do empreendimento, respeitando as salvaguardas ambientais do CAF e as normas ambientais vigentes no estado e no país.

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