PF indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

 PF indicia Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe de Estado

Foto: Divulgação

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Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022.

Em nota, a PF confirmou que já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final da investigação. Entre os indiciados pelos crimes estão Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Outras 29 pessoas foram indiciadas. São elas: Ailton Gonçalves Moraes Barros; Alexandre Castilho Bitencourt da Silva; Amauri Feres Saad; Anderson Lima de Moura; Angelo Martins Denicoli; Bernardo Romão Correa Netto; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; Carlos Giovani Delevati Pasini; Cleverson Ney Magalhães; Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira; Fabricio Moreira de Bastos; Fernando Cerimedo; Filipe Garcia Martins; Giancarlo Gomes Rodrigues; Guilherme Marques de Almeida; Helio Ferreira Lima; José Eduardo de Oliveira e Silva; Laercio Vergilio; Marcelo Bormevet; Marcelo Costa Câmara; Mario Fernandes; Nilton Diniz Rodrigues; Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; Rafael Martins de Oliveira; Ronald Ferreira de Araujo Júnior; Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros; Tércio Arnaud Tomaz e Wladimir Matos Soares.

Segundo a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário.