Bruno obtém direito de resposta após propaganda de Geraldo alegar redução em gratificações de servidores

 Bruno obtém direito de resposta após propaganda de Geraldo alegar redução em gratificações de servidores

Foto: Valter Pontes/ Secom

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Foi concedido ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), o direito de resposta a uma propaganda de televisão de Geraldo Jr. (MDB), que apontou um corte na gratificação dos servidores municipais. No documento diz que o conteúdo é “irregular”, indicando a suspensão da mesma. A ação foi impetrada pelo escritório do advogado eleitoral Ademir Ismerim.

“CONCEDER o DIREITO DE RESPOSTA, no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio (diurno) da Coligação representada, que deverá ser exercido pela Coligação do candidato representante, por 01 (um) minuto, ficando, o uso do tempo e do espaço, restrito a defesa da reputação quanto as imputações contidas na propaganda impugnada, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e delimitados na decisão liminar”, decide a magistrada.

Segundo a juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos ainda foi determinado que a coligação encabeçada por Geraldo Jr., em caso de não cumprimento da decisão, pague uma multa de R$15 mil “por cada ato de descumprimento”.

“A proibição de veiculação do trecho da referida propaganda irregular aqui combatida do rádio, especialmente de cunho calunioso/difamatório/injurioso/inverídico, nos programas e inserções de rádio destinados à propaganda eleitoral gratuita da coligação representada, sob pena de multa, à título de astreintes, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada ato de descumprimento, sem prejuízo de aplicação das demais sanções criminais e eleitorais”, diz a decisão.