Justiça concede direito de resposta a Bruno Reis após propaganda de Geraldo sobre transporte

 Justiça concede direito de resposta a Bruno Reis após propaganda de Geraldo sobre transporte

Foto: Divulgação, Assessoria Bruno Reis

Compartilhe

A Justiça Eleitoral concedeu, na noite deste sábado (7), uma decisão favorável à campanha do prefeito Bruno Reis (União Brasil). O candidato a reeleição terá direito de resposta a uma propaganda do postulante Geraldo Júnior (MDB) sobre o transporte público da capital baiana.

A Justiça ainda determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa diária de R$10 mil. “Verifico do documento acima mencionado que a frota de ônibus posta pelo Município à disposição da população soteropolitana em verdade cresceu 2,5% ( dois vírgula cinco por cento) do ano de 2015 para os dias atuais, e não reduziu em 134 linhas, como quer fazer crer a acionada, trazendo sofrimento à população usuária do transporte público. Configurado, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, escreveu a juíza Patrícia Sobral Lopes, da segunda zona eleitoral.

A juíza disse ainda que “a referida propaganda do candidato a Prefeito pela coligação representada ao difundir fato sabidamente falso maculou a imagem do representante enquanto agente político e candidato à reeleição”.