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Começa hoje (20) as convenções partidárias para as eleições municipais

 Começa hoje (20) as convenções partidárias para as eleições municipais

Foto: Reprodução

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Começam neste sábado (20) as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro.

De acordo com as normas, os partidos têm até o dia 5 de agosto para decidir quem vai disputar o pleito. Esse prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Não havendo candidatura avulsa, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito. As eleições ocorrerão no dia 6 de outubro.

Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou em formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidaturas para facilitar o processo de escolha e registro de candidatas e candidatos que concorrerão ao pleito.

A publicação tem um capítulo inteiro sobre as federações (Lei nº 14.208/2021), já que este é o primeiro pleito municipal que terá a participação desse tipo de aliança partidária. Além disso, o manual traz orientações sobre o número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação.

Quantidade de candidatos

Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa para os cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.

O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da realização da convenção.

As eleições de 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).