Defensoria promove mutirão de adequação de nome e gênero de sete municípios baianos
Para garantir o direito de ter o nome e o gênero com o qual se identifica nos documentos, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai promover um mutirão de atendimento às pessoas trans e não binárias. De 19 a 26 de julho, a sede da instituição em Jacobina vai intensificar os atendimento para as pessoas que não se reconhecem com o nome e gênero de registro.
Podem requisitar a adequação, pessoas trans e não binárias maiores de 18 anos, que residam nas cidades de Jacobina, Caém, Mirangaba, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova. Os atendimentos acontecerão na Avenida Lomanto Júnior, nº 430, Centro, conforme o horário regular de funcionamento da DPE/BA: segunda a quinta, das 8h às 17h; e sexta, das 8h às 14h. Não haverá atendimento no sábado e domingo (20 e 21).
Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é garantido o direito à adequação de nome e gênero pelas vias administrativas, sem que seja necessário o ingresso de ação judicial. Ao realizar o procedimento através da Defensoria Pública, além das orientações jurídicas necessárias à efetivação do direito, a pessoa tem gratuidade das taxas. A única exceção é a certidão de protesto.
Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;
- Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
- Passaporte (se for o caso);
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
Quem tiver dificuldade para conseguir as certidões poderá contar com o auxílio da equipe da Defensoria durante o atendimento.