Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio

 Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio

Foto: Divulgação / Pixabay

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. “Criança não é mãe, e estuprador não é pai”, disse.

Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. “As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, concluiu

O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.