Marta apresenta projeto que obriga replantio em áreas públicas

 Marta apresenta projeto que obriga replantio em áreas públicas

Foto: Antonio Queiróz/CMS

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A vereadora Marta Rodrigues (PT) apresentou à Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 87/2024, que obriga o setor público e privado a realizar o replantio de árvores e mudas em áreas públicas da capital baiana, cada vez em que suprimirem vegetações e derrubarem árvores para a realização de construções. 

“Na construção de quaisquer obras, públicas ou privadas, devem ser adotadas medidas para evitar a destruição ou degradação da vegetação original, e, no caso de necessária supressão, será obrigatória a implementação de medidas compensatórias que garantam a conservação em áreas próximas ou em outras áreas de interesse ambiental no Município”, diz trecho do projeto. 

Segundo a vereadora Marta Rodrigues, o projeto de lei significa uma contrapartida de empresários e da Prefeitura para a população de Salvador, à medida em que determina a recomposição de terrenos públicos degradados. 

“Uma das principais desculpas da Prefeitura para vender os terrenos públicos é de que as áreas verdes estão degradadas e antropizadas. Então, apresentamos esse projeto para que, toda vez que um terreno for edificado, um outro terreno público tenha uma recomposição florestal, colaborando com o meio ambiente da capital”, disse. 

Para Marta Rodrigues, o projeto de lei cumpre com a agenda da Emergência Climática e visa combater a destruição do meio ambiente e o aquecimento global provocado pela especulação imobiliária desenfreada. Marta recorda que a cidade está entre as cinco capitais mais quentes do país. “Todo dia, o que assistimos é a derrubada de arvores e a supressão de vegetação. Os poderes públicos e privados precisam apresentar contrapartidas urgentes para conter as mudanças climáticas”, declarou. 

PLE-87/2024 – “A supressão de árvores em áreas públicas e privadas deverá ser compensada com replantio na mesma prefeitura-bairro ou bacia hidrográfica (…). O replantio e medidas de compensação deverão ser realizados, prioritariamente, nas áreas verdes do Município de Salvador, afetados ou desafetados, que estejam em processo de perda das funções ambientais e suas condições naturais originais ou já descaracterizados, com vistas à recuperação dessas áreas para o propósito de conforto ambiental que se destinam”, explica trecho do projeto.