Propaganda do MDB com Geraldo Júnior é suspensa pelo TRE-BA

 Propaganda do MDB com Geraldo Júnior é suspensa pelo TRE-BA

FOTO: Reprodução/TV

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Na noite desta segunda-feira (6), o juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, deferiu uma liminar a pedido do partido NOVO e determinou a suspensão da propaganda eleitoral do MDB que contava com a participação do vice-governador Geraldo Júnior.

Na propaganda, o pré-candidato faz ataques a gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) em Salvador.

“Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, justifica o magistrado, na decisão.

O pedido de tutela liminar foi deferido para suspender a veiculação da propaganda contestada no programa de rádio e TV, sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. O partido terá um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.