Lei obriga bares e restaurantes a auxiliar vítimas de assédio

 Lei obriga bares e restaurantes a auxiliar vítimas de assédio

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Uma nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), determina que bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e eventos devem implementar medidas para auxiliar vítimas que se sintam em situação de risco dentro desses estabelecimentos, em todo o território do Estado da Bahia. A lei entrará em vigor a partir desta terça-feira, 30 de abril.

A medida detalha que o apoio à mulher será prestado pelos locais mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Além disso, serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos também podem ser utilizados.

O texto também estipula que os estabelecimentos devem fornecer às autoridades competentes todas as informações solicitadas, incluindo gravações de vídeo, fotografias ou imagens de câmeras, que possam ajudar na identificação de agressores ou indivíduos envolvidos em assédio contra mulheres.

“Locais são obrigados a adotarem todas as medidas cabíveis para proteção da vítima e identificação/responsabilização do autor do fato, em caso de serem notificados por seus funcionários, pela vítima ou por terceiros, de tentativa ou consumação de assédio, importunação sexual, ameaça, estupro e outros delitos que ponham em risco à vida e integridade físicadas mulheres.”