Norma que proíbe uso de cropped no STJ é suspensa

 Norma que proíbe uso de cropped  no STJ é suspensa

FOTO: Marcello Casal Jr

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Na última sexta-feira, dia 12, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu a norma que regulava o uso de vestimentas para ingresso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Essa norma havia sido aprovada em fevereiro deste ano e gerado debates nas redes sociais.

Conforme a instrução normativa, estava proibido o acesso às dependências do tribunal para pessoas vestindo shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho ou de ginástica (como legging) e blusas cropped (que deixam a barriga exposta).

Na decisão, o corregedor entendeu que tais restrições poderiam causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço, é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

As vestimentas adequadas incluem terno, camisa social e gravata para indivíduos que se identificam com o gênero masculino. Para aqueles que se identificam com o gênero feminino, são aceitos vestidos, blusas com calças ou saias de caráter social.