Presidente Lula sanciona lei que garante apoio psicológico durante a gravidez e no pós-parto

 Presidente Lula sanciona lei que garante apoio psicológico durante a gravidez e no pós-parto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (8) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicas ou privadas, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto).

A Lei 14.721, de 2023, foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma foi originada do Projeto de Lei (PL) da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Senado, o PL foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Segundo a senadora, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental. “Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).