“Vidro Fumê” deixa de ter limites no carro

 “Vidro Fumê” deixa de ter limites no carro

Foto: Reprodução/DoutorMultas

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A aplicação de películas de insulfilme no carro, o famoso “vidro fumê”, deixou de ter limites em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos; nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas. O para-brisa e vidros dianteiros, seguem precisando de 70% de iluminação.

A mudança é parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada no último dia 26 de dezembro e entrou em vigor no início deste mês de janeiro. Segundo a Folha de S. Paulo, até então, era preciso ter ao menos 28% de transmitância luminosa nesses vidros.

De acordo com a legislação, é preciso ter uma indicação impressa na película informando o grau de visibilidade e que seja possível de ser checada do lado externo. Ainda assim, os policiais que desconfiarem de irregularidades podem usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos ou não.

A polícia militar diz que o motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ir embora com ele, desde que ofereça segurança de circulação. Neste caso, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran do seu estado que regularizou o problema. “Em todas as situações, o veículo, após o término da fiscalização de trânsito, será liberado ao condutor, desde que não haja outra infração que preveja a remoção ao pátio/depósito”, diz a polícia em nota.

O proprietário será autuado de qualquer forma, independentemente de o veículo ser guinchado ou não e quem não seguir as regras pode perder até cinco pontos na carteira de habilitação e pagar uma multa de R$ 195.

Fonte: ATarde