Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica é aprovada

 Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica é aprovada

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Nesta terça-feira (31) foi publicado no Diário Oficial o projeto de lei (PL 2491/2019), do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na forma da Lei 14.713/2023, e já está em vigor.

O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2023, e pela Câmara de Deputados em agosto do mesmo ano. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, deixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios concretos. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. “Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, observava o senador.

Fonte: Agência Senado