Justiça reafirma responsabilidades e condena a Chesf por inundações

 Justiça reafirma responsabilidades e condena a Chesf por inundações

Enchentes atingem municípios baianos – Foto: Reprodução

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Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.

A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.

Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.

Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar parcela compensatória imediata e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.

Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração e de mais 20% do valor da causa para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.

Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo.

A Chesf já manifestou ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda agora o cumprimento das determinações judiciais que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.