STF decidiu que o poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições

 STF decidiu que o poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições

Foto: Reprodução/STF

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Nesta quarta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público tem a obrigação de fornecer o serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis.

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público viola o direito ao voto.