Estado concederá empréstimo e tarifa social a vítimas das enchentes

 Estado concederá empréstimo e tarifa social a vítimas das enchentes

Municípios declaram situação de emergência – Fotos: Diego Mascarenhas

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Foi aprovado na quinta-feira (29), por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o projeto que autoriza o Governo do Estado da Bahia a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar, através da concessão de financiamentos, os comerciantes e prestadores de serviços afetados por desastres naturais decorrentes das chuvas que atingiram a Bahia no mês de dezembro. Além da linha de crédito, quem teve prejuízos com a chuva terá direito a tarifa social da Embasa, desde que observadas as exigências específicas.

O valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres. Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais. Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.

Para ter acesso ao empréstimo os beneficiários devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados.

Quanto a tarifa social da Embasa, a empresa está autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”. Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que tiveram o imóvel efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.