Devedor não pode ser citado e intimado por redes sociais

 Devedor não pode ser citado e intimado por redes sociais

FOTO: Marcello Casal Jr

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que estabelece que um devedor só pode ser citado e intimado pessoalmente. Com a medida, a Corte barrou o pedido de uma empresa para que a citação e a intimação ocorressem por meio das redes sociais Facebook e Instagram. A votação, por unanimidade, ocorreu na sessão desta terça-feira (8). As informações são do Jota Info.

A justificativa do pedido da Carbinox Indústria e Comércio Ltda. se baseou na dificuldade de encontrar o devedor pessoalmente.

No julgamento, não houve debate ou divergência entre os ministros. “Recurso especial conhecido e não provido”, resumiu a relatora, Nancy Andrighi.

Com a pandemia, tribunais passaram a oferecer e a intensificar uma maior gama de serviços digitais. São os casos do Balcão Virtual, com atendimento remoto ao público, e das sustentações orais por videoconferência, entre outros.