Ouça a Rádio Soteropoles aqui

Lei Maria da Penha: 17 anos de vigência

 Lei Maria da Penha: 17 anos de vigência
Compartilhe

Por Fernanda Chaves

Hoje, dia 7 de agosto completam-se 17 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei  11.340/2006). Essa conquista histórica é um marco na luta do Brasil na violência doméstica contra a mulher.

A lei, que só foi ratificada em 2006, foi fruto de uma luta incansável das mulheres engajadas na causa e da própria Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou um símbolo dessa bandeira.

A Lei Maria da Penha define e proíbe diversas formas de violência, como a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Além disso, a legislação busca assegurar medidas de proteção às vítimas, como a expulsão dos agressores de suas casas,  estabelece raio mínimo de aproximação de locais frequentados pela vítima e garante atendimento especializado e adequado às mulheres vulneráveis. Na prática, ainda existem alguns equívocos
e atrasos judiciais na aplicação da lei. Como por exemplo, somente em abril deste ano foi aprovada a legislação (14.550/2023) que permite a decretação imediata de medidas protetivas, independentemente do tipo de violência sofrida.

O fato é que nesses dezessete anos de vigência da Lei Maria da Penha, essa legislação se mostrou predecessora e de grande importância para as leis subsequentes relacionadas à proteção das mulheres, à exemplo da Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), que garante atendimento integral e humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, fornecendo medicamentos e oportunidades de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, temos ainda a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), que dispõe sobre as sanções e processamento em caso de crimes cibernéticos, dos quais as mulheres são as principais vítimas. Outra legislação importante no combate da violência contra a mulher é a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que define o feminicídio como homicídio qualificado quando o delito envolver violência doméstica, desacato ou discriminação sexual, na mesma esteira temos a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que trata das violações da dignidade de vítimas e testemunhas durante o processo de julgamento, tendo sido oriunda do caso vivido pela modelo que dá nome a Lei.

Todavia, mesmo com todo esse arcabouço legislativo voltado ao combate de diversas espécies de violência contra a mulher, na prática ainda não conseguimos garantir um tratamento justo, seguro e equilibrado.

É de suma importância que cada vez mais mulheres conheçam seus direitos e busquem a efetivação de todas as suas prerrogativas, pois somente dessa forma poderemos, que sabe um dia, caminhar para a construção de uma sociedade mais equânime e justa.

* Fernanda Chaves é advogada, chefe de Gabinete do Vereador Kiki Bispo, ex- Procuradora Geral do Município, Pós Graduanda em Direito Eleitoral e Pesquisadora do LiderA (Grupo de Pesquisa sobre Liderança Feminina na Política nos Espaços de Poder do IDP – Brasília).