O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu extinguir uma ação popular que buscava barrar a reeleição de Adolfo Menezes (PSD) à presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pelo desembargador eleitoral substituto Ricardo Borges Maracajá Pereira, que considerou a Justiça Eleitoral incompetente para julgar o caso.
A ação foi movida pelo advogado Hércules Oliveira da Silva no domingo (2), que alegava que a candidatura de Menezes a um terceiro mandato consecutivo violava um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reeleição de presidentes de casas legislativas dentro da mesma legislatura. O requerente citava o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, no qual o STF já impediu a recondução sucessiva nesses casos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a ação popular tem como objetivo a defesa da “coisa pública” e, conforme a legislação vigente, deve ser julgada pela Justiça Comum. Ele destacou que a questão em questão trata de um tema político-administrativo interno da Assembleia Legislativa, o que reforça a incompetência da Justiça Eleitoral para decidir sobre o assunto.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito.